Se você tem depressão e não consegue mais trabalhar e pretende obter um benefício previdenciário, a resposta neste caso é a mais falada no ramo do direito, o famoso “DEPENDE”.
E por quê? Porque a doença em si não dá direito a concessão de benefício, esta condição precisa ser atrelada há outros requisitos. Não há um benefício que seja específico para a depressão e por conta disto o segurado precisará cumprir os requisitos do auxílio doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que se encontra temporariamente incapaz para o trabalho devido a uma doença ou acidente.
No contexto da depressão, que é reconhecida como uma condição de saúde mental que pode incapacitar o indivíduo para suas atividades laborais e para ter direito ao benefício, o trabalhador deve comprovar, por meio de laudo médico, que está incapacitado para suas atividades laborais em razão da depressão.
Além disso, é necessário que tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo 12 (doze) meses e esteja em dia com as suas obrigações previdenciárias.
Portanto, o auxílio-doença não apenas proporciona suporte financeiro ao indivíduo afetado pela depressão, mas também representa um investimento na saúde e bem-estar do mesmo contribuindo para a recuperação do trabalhador e sua eventual reintegração ao mercado de trabalho.
Os principais requisitos para sua concessão incluem a incapacidade laborativa e possuir a qualidade de segurado, o que significa estar contribuindo para a Previdência Social ou estar dentro do período de graça, e cumprir a carência de 12 contribuições mensais, embora existam exceções para casos específicos como acidentes de qualquer natureza ou doenças profissionais.
Caso tenha dúvidas, estamos a disposição para auxiliá-lo.
A Dra. Dayane Costa Marques Silverio é advogada atuante nas áreas do direito de família e direito previdenciário.
Entre em contato se deseja mais informações.