Se você utiliza seu veículo para o trabalho, é importante conhecer seus direitos e garantir que a empresa cumpra suas obrigações.
A CLT estabelece que a empresa deve suportar todos os riscos e custos da atividade (art. 2º da CLT) e fornecer todas as ferramentas necessárias à consecução dos trabalhos, não podendo transferir tais ônus ao empregado.
Embora seja esta a previsão legal, é cada vez mais comum que a utilização de veículo próprio como instrumento de trabalho em diversas atividades econômicas, tais como entregadores, vendedores externos, promotores de vendas e prestadores de serviços externos.
Contudo, nos casos em que a empresa opte por utilizar o veículo do trabalhador, deve estar ciente de que deverá indenizá-lo, em valor razoável, capaz de reparar o desgaste e desvalorização do veículo, troca de pneus, peças, óleo, seguro veicular, dentre outros.
Mas como calcular um valor razoável capaz de indenizar de modo justo o trabalhador?
Em um primeiro momento é importante que as partes, empregador e empregado, definam o que é e o que não é reembolsável. Algumas despesas são obrigatórias em sua totalidade, outras, como multas de trânsito, podem ser divididas.
Ainda, é possível acordar o reembolso por quilômetro rodado. Ou seja, dividindo o valor do combustível pelo consumo médio do carro, chegando-se ao valor a ser reembolsado por KM. A forma de aferição, pode ser manualmente ou através de dispositivos de rastreamento, como o GPS.
Outro item essencial a ser observado nesta prática, é o seguro. O seguro é fundamental para garantir a integridade e bem-estar do colaborador durante a prestação de serviço, além de trazer segurança ao empregador.
Por fim, é importante lembrar que esses valores de reembolso não configuram o salário do funcionário e, portanto, sobre eles não devem incidir descontos em folha de pagamento ou encargos trabalhistas.
Trabalhador esteja atento ao seu direito. Empregador, conheça a legislação para não ser surpreendido negativamente com demandas trabalhistas e principalmente consulte um especialista.
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A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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