Teve uma mercadoria apreendida pela Receita Federal? Saiba o que fazer.

Quando uma mercadoria é apreendida pela Receita Federal, é essencial entender o procedimento para lidar com a situação.

Primeiramente, é importante verificar o motivo da apreensão, que pode incluir irregularidades fiscais, como subfaturamento ou falta de documentação adequada.

Em seguida, deve-se entrar em contato com a Receita Federal para obter informações detalhadas sobre o caso e as medidas necessárias para a liberação dos bens.

Geralmente, isso envolve a apresentação de documentos adicionais, a comprovação da origem legítima da mercadoria e, em alguns casos, o pagamento de multas ou impostos pendentes.

Se a mercadoria foi retida por questões fiscais, o remetente pode precisar acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda para verificar se há pendências tributárias.

Caso a carga tenha sido interrompida durante uma inspeção de rotina, pode ser necessário apenas aguardar a conclusão da vistoria.

No entanto, se a apreensão resultou em uma penalidade de perdimento, a mercadoria pode ser levada a leilão ou incorporada ao patrimônio público. Nesse cenário, é possível realizar recursos ou medidas administrativas.

É crucial manter-se informado sobre o status da mercadoria e seguir rigorosamente os procedimentos indicados pelos órgãos competentes para resolver a situação da forma mais eficiente possível.

Lembre-se de que cada caso é único e as ações a serem tomadas podem variar de acordo com as circunstâncias específicas da apreensão.

Se sua mercadoria foi apreendida pela Receita Federal, entre em contato com nosso escritório!

A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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