Reflexo dos adicionais de insalubridade e periculosidade na aposentadoria

Os trabalhadores expostos a atividades insalubres ou periculosas podem ter direito a modalidade de aposentadoria especial perante o INSS. Este benefício torna possível se aposentar com um tempo menor de contribuição.

Lembrando que pela regra geral, antes de uma possível reforma da previdência, o tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 para mulheres. De acordo com o tipo de atividade, pode haver uma queda de 15, 20 ou 25 anos.

Contudo, existe uma dúvida bem comum sobre esta condição. É preciso deixar claro que o fato de que o trabalhador receber o adicional, não significa que ele tem automaticamente tem direito à aposentadoria especial.

Para fazer jus a este benefício, é preciso apresentar um formulário especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário, ou PPP. Nele, é feito um relatório de cada empresa trabalhada, incluindo o contato com estes agentes.

Este documento é fornecido pela empresa ao tempo de pedir a aposentadoria ou quando do desligamento da empresa.

No momento de pedir a aposentadoria, é preciso apresentar o referido documento ao INSS. O Instituto Nacional de Seguridade Social, a partir de então, avaliará se o profissional tem direito ou não a aposentadoria.

Finalizando este ponto, não é necessário que o interessado tenha passado todo o período de contribuição em contato com a atividade. O período, seja ele qual for, pode ser convertido e contar para aposentadoria proporcionalmente.

Por exemplo, se um profissional trabalha 5 anos com um agente insalubre, ele é convertido em 7 anos para homens, já que ele vale 40% a mais, e 6 anos para mulheres, pois neste caso o valor é 20%.

Veja a seguir alguns exemplos de profissões insalubres, que podem garantir o direito à aposentadoria especial, desde que tenha exercido essas profissões até 28/4/1995.

  • 25 anos de atividade especial:
  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorifica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado (guardas).
  • 20 anos de atividade especial
  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.
  • 15 anos de atividade especial
  • Britador;
  • Carregador de rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Após 28/04/1995, a lista de profissões insalubres não é mais aplicada, devendo considerar o grau de insalubridade ou periculosidade, além do nível de exposição.

Mesmo que, atualmente, essa lista de profissões não seja aplicada, algumas profissões continuam sendo aceitas para a aposentadoria especial.

Mas o que vem a ser a aposentadoria especial?

A aposentadoria especial é um benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para as profissionais que trabalham em condições que podem causar prejuízos à sua saúde e integridade física, como a insalubridade.

Nesse caso, é considerada a sua exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais ao colaborador. Além disso, também é considerado o extremo calor, frio ou ruído e, ainda, os perigos que você corre durante o trabalho.

Outro fator determinante para obter essa aposentadoria é o seu tempo de contribuição nessa profissão insalubre. Dependendo do risco, é preciso cumprir 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Aposentadoria Especial e a Reforma da Previdência

A reforma da previdência de 2019 alterou muitos direitos previdenciários e, seu principal impacto, foi sobre o tempo de contribuição e a idade para a aposentadoria.

Antes da reforma, não havia idade mínima para conseguir a aposentadoria especial, mas isso foi alterado em 2019:

Portanto, além da idade, é necessário considerar os três tipos de atividades, classificadas pelo grau de risco e, ainda, para cada atividade existe um tempo mínimo de contribuição.

Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente e de forma minuciosa. Não deixe, portanto, de garantir o melhor benefício que lhe é devido.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização