A Lei 12.764/2012 determinou que a pessoa com TEA (transtorno do espectro autista) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. O estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015) vem então para assegurar e promover condições de igualdade, exercício dos direitos e das liberdades individuais.
Passadas essas premissas, aos pais de autistas caberia à redução de carga horário de trabalho?
Os pais servidores públicos de crianças com TEA (Transtorno do Espectro Autista) têm direito à redução de jornada de trabalho, já previsto na Lei n. 8.112/90.
Embora não haja, até a presente data, previsão ao direito à redução da jornada de trabalho do empregado vinculado ao regime celetista que necessita assistir filho portador do transtorno do espectro autista ou de deficiência de qualquer gênero, a omissão legislativa, não impede adquirir o direito a redução da jornada de trabalho.
O direito à redução de jornada de trabalho para cuidar de filhos com autismo não se limita apenas aos pais servidores públicos. Embora a legislação específica que garanta esse direito seja específica dos servidores públicos, outras formas de acesso a esse benefício podem ser buscadas por pais que trabalham na iniciativa privada.
Por meio de ações judiciais baseadas em jurisprudências favoráveis, muitos pais que não são servidores públicos têm conseguido obter a redução de jornada de trabalho para cuidar de seus filhos com TEA.
Essa medida visa reconhecer a complexidade e as demandas adicionais envolvidas no cuidado de uma criança com necessidades especiais, como o autismo. A redução de jornada permite que os pais dediquem mais tempo ao acompanhamento médico, terapias e intervenções necessárias para o desenvolvimento e bem-estar de seus filhos.
Essa medida não implica em redução salarial e não exige compensação de horários, proporcionando aos pais maior flexibilidade para conciliar suas responsabilidades profissionais e familiares.
Para efetivar esse direito, é necessário inicialmente que os pais formulem requerimento formal solicitando a redução de jornada e demonstrando o diagnóstico do filho portador do TEA, através de laudo médico. O laudo médico deve conter o Código Internacional de Doenças (CID) correspondente ao transtorno do espectro autista.
Após a solicitação, a empresa ou órgão empregador deverá avaliar o pedido e responder dentro do prazo estipulado. Se deferido, a redução da jornada de trabalho será implementada, permitindo ao pai ou cuidador dedicar mais tempo ao cuidado e acompanhamento do filho com autismo.
Em caso de dúvidas sobre o processo ou a documentação necessária, é recomendável buscar orientação no setor de RH da empresa ou consultar um advogado especializado em direitos trabalhistas, principalmente em caso de negativa da empresa.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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