A isenção do IPTU municipal é um benefício fiscal concedido a determinados grupos de contribuintes que atendem a critérios específicos estabelecidos pela legislação municipal.
Em geral, podem ter direito à isenção do IPTU proprietários de imóveis simples, aposentados, pensionistas, beneficiários do BPC ou renda vitalícia do INSS, ex-combatentes, portadores de doenças graves e deficientes, famílias de baixa renda, entre outros.
Cada município tem suas próprias regras e procedimentos para a solicitação da isenção, que geralmente envolve a apresentação de documentos comprobatórios e o atendimento a condições como valor venal do imóvel, renda familiar, uso exclusivo do imóvel como residência, entre outros fatores.
Por exemplo, em Curitiba, a isenção pode ser concedida automaticamente para imóveis com valor venal de até R$ 232.000,00, padrão construtivo popular e área construída inferior a 70m².
Em São Paulo, aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia com rendimento mensal limitado e que utilizam o imóvel como residência podem requerer a isenção do IPTU.
Ex-combatentes da II Guerra Mundial residentes no município têm direito à isenção do IPTU dos imóveis de sua propriedade, desde que sejam moradores do imóvel.
Em Foz do Iguaçu, a isenção pode ser solicitada por contribuintes com renda familiar de até três salários mínimos, que possuam apenas um imóvel no município e o utilizem como própria residência, entre outros critérios.
Vale lembrar que as situações descritas acima são as mais comuns e não necessariamente serão aplicadas em sua cidade.
Portanto, os critérios para isenção podem variar significativamente de um município para outro, e é essencial consultar a legislação local.
Em caso de dúvidas para requerer a isenção do IPTU do seu imóvel, entre em contato com o nosso escritório!
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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