Quando incide o adicional de 25% na aposentadoria por invalidez

A resposta é NÃO, porém existe um acréscimo no valor da aposentadoria de quem está necessitando de cuidados, e tem como finalidade de dar assistência a ele no caso de precisar de cuidados especiais.

Como já mencionei anteriormente, infelizmente ainda não há um benefício específico para àqueles que se ausentam de seus trabalhos em detrimento de um ente que precisa de cuidados especiais, mas nossa legislação prevê um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) na aposentadoria por invalidez permanente, estando previsto na legislação previdenciária, especificamente no artigo 45 da Lei nº 8.213/91, vejamos:

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:
a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;
b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;
c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Esse adicional é concedido aos aposentados por invalidez que necessitam de assistência permanente de outra pessoa para realizar atividades básicas do dia a dia, como se alimentar, tomar banho e se vestir.

A necessidade de um cuidador deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o perito irá analisar se é o caso de concessão ou não deste adicional.

Esse “benefício” é importante porque reconhece a maior vulnerabilidade e os custos adicionais enfrentados por pessoas que não conseguem realizar atividades cotidianas sem ajuda. O valor do adicional é de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria e é pago inclusive sobre o 13º salário.

É importante destacar que esse adicional não se incorpora à pensão por morte, ou seja, ele é cessado com o falecimento do aposentado conforme dispõe a alínea C do artigo 45 mencionado anteriormente.

Para ter direito ao adicional, o aposentado deve passar por uma avaliação médica que comprove a necessidade de assistência permanente. Algumas condições que podem garantir o direito ao adicional incluem cegueira total, perda de membros ainda que em alguns casos o uso da prótese seja possível como, por exemplo, a perda de uma das mãos e de dois pés, neste caso o aposentado continuando possuindo o direito ao acréscimo, outro caso que pode haver este adicional é a paralisia dos dois braços ou pernas, dentre outras doenças que exijam permanência contínua no leito, entre outras situações que incapacitem o indivíduo de realizar tarefas básicas sem ajuda.

Esse adicional é um direito importante para garantir uma melhor qualidade de vida aos aposentados por invalidez que necessitam de cuidados constantes.

Ele ajuda a cobrir os custos com cuidadores e outras despesas adicionais decorrentes da condição de saúde do beneficiário. Portanto, é fundamental que os aposentados e seus familiares estejam cientes desse direito e saibam como requerer junto ao INSS, por tal razão busque ajuda de um profissional especializado na área para auxiliá-lo neste pedido.

A Dra. Dayane Costa Marques Silverio é advogada atuante nas áreas do direito de família e direito previdenciário.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização