Quais são os direitos dos trabalhadores noturnos?

Os trabalhadores noturnos no Brasil têm direitos específicos garantidos pela Constituição Federal e regulamentados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entre esses direitos, está a remuneração do trabalho noturno, que deve ser superior à do diurno.

A CLT define o trabalho noturno urbano como aquele realizado entre 22h e 5h, e estabelece que a hora trabalhada durante esse período deve ser remunerada com um adicional de no mínimo 20% sobre o valor da hora diurna. Além disso, a hora noturna é contabilizada de forma reduzida, com cada hora noturna equivalendo a 52 minutos e 30 segundos, ao invés dos 60 minutos usuais.

Isso significa que o trabalhador noturno completa uma jornada de 7 horas, mas recebe por 8 horas de trabalho.

Outro direito importante é a possibilidade de receber horas extras, que são calculadas com um acréscimo de no mínimo 50% sobre a hora normal.

Se o trabalhador estender sua jornada para além das 5h da manhã, ele tem direito ao adicional noturno sobre as horas excedentes, além das horas extras.

No mais, a legislação ordinária laboral instituiu o adicional noturno para os trabalhadores urbanos (artigo 73 da CLT) no importe de 20% (vinte por cento) sobre a hora diurna.

A legislação trabalhista busca proteger a integridade e os direitos dos funcionários que trabalham em horários atípicos, garantindo não apenas uma remuneração justa, mas também condições de trabalho e saúde ocupacional adequadas.

Se você é trabalhador noturno, não recebe adequadamente e não tem seus direitos respeitados, entre em contato conosco!

A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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