Na maioria dos casos, o falecimento de um familiar causa grande dor. Porém, é necessário se atentar aos prazos legais para abertura da sucessão e evitar problemas futuros.
O processo de inventário é fundamental para a regularização da sucessão após o falecimento de alguém e que envolve a apuração dos bens deixados pelo falecido e a sua distribuição entre os herdeiros. No entanto, é importante estar ciente dos prazos legais para iniciar esse procedimento.
O artigo 611 do Código de Processo Civil estabelece os prazos para a abertura e conclusão do inventário.
Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Conforme previsto, o processo de inventário deve ser iniciado em até 2 (dois) meses contados a partir do falecimento. Esse prazo é muito importante para evitar atrasos, garantir que os herdeiros possam ter acesso aos bens herdados e evitar a incidência de multas.
Após iniciado, o inventário deve ser concluído nos 12 (doze) meses seguintes. Esse período é essencial para que a partilha dos bens seja efetivada e os herdeiros possam usufruir de seus direitos. Porém, existe a possibilidade de prorrogação da conclusão pelo juiz, seja de ofício (por iniciativa própria) ou a requerimento de alguma das partes envolvidas. No entanto, é importante que os herdeiros e seus advogados estejam atentos aos prazos e busquem a regularização dentro do período estipulado.
O descumprimento do prazo de abertura do inventário não gera consequências processuais, porém, em alguns estados existe a previsão de aplicação de multa. No Paraná, a Lei Estadual 18.573/2015 prevê que quem não prestar a declaração nos prazos previstos para o Imposto de Transmissão e Causa Mortis (ITCMD) estará sujeito a multa. Essa multa pode variar de acordo com o tempo de atraso e pode chegar a até 20% do imposto devido.
Art. 31. Na hipótese em que o contribuinte apresentar a declaração de que trata o art. 17 desta Lei e não recolher o imposto nos prazos previstos na legislação tributária, o débito fica sujeito à multa de 20% (vinte por cento) do valor do imposto não pago.
Em suma, é muito importante observar o prazo para abrir o inventário. A assistência de um advogado é essencial para garantir o cumprimento desses prazos e evitar problemas futuros. Portanto, se você está envolvido em um processo de inventário, fique atento aos prazos!
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
Entre em contato se deseja mais informações.