A responsabilidade do proprietário de um veículo em relação a danos causados a terceiros e multas cometidas por condutores que não são os proprietários precisa ser abordada com o fim de alertar os cidadãos que não transferiram seus veículos que estão em posse ou propriedade de terceiros.
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o proprietário do veículo é responsável de forma objetiva e solidária pelos atos culposos de terceiros que conduzem o veículo, provocando acidentes de trânsito, independentemente de o motorista ser ou não seu empregado ou preposto, ou de o transporte ser gratuito ou oneroso.
Isso significa que, mesmo sem ter contribuído para o acidente, o proprietário pode ser responsabilizado e ter que arcar com indenizações.
No que tange às multas de trânsito, a situação é similar. A Resolução nº 108 do CONTRAN estabelece que o proprietário do veículo é sempre responsável pelo pagamento da multa, mesmo quando um condutor-infrator é indicado, o que pode impedir o registro e o licenciamento do automóvel até a regularização da situação.
Isso coloca o proprietário em uma posição delicada, pois ele pode acabar sendo penalizado por infrações que não cometeu.
Para se defender, o proprietário do veículo tem algumas opções. No caso de multas, é possível apresentar uma Defesa da Autuação, também conhecida como Defesa Prévia, onde se contesta o Auto de Infração de Trânsito e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Essa defesa deve ser bem fundamentada e acompanhada de todas as provas necessárias para demonstrar que o proprietário não foi o autor da infração.
Quando se trata de danos causados a terceiros, o proprietário pode buscar o ressarcimento dos valores pagos por meio de ação regressiva contra o condutor que efetivamente causou o dano.
É importante que o proprietário mantenha registros detalhados de quem está utilizando o veículo e em que circunstâncias, para facilitar a comprovação de sua alegação.
Portanto, é fundamental que o proprietário realize a transferência de propriedade do veículo de forma adequada e tempestiva quando o vender, para evitar ser responsabilizado por atos de um novo proprietário.
A comunicação de venda ao DETRAN é um procedimento essencial para que o antigo proprietário se exima de responsabilidades futuras relacionadas ao veículo vendido.
Em resumo, a responsabilidade do proprietário do veículo perante danos a terceiros e multas cometidas por não proprietários é uma questão legal complexa que exige atenção e cuidados específicos.
A defesa dos direitos do proprietário passa pelo conhecimento das leis e normativas vigentes, pela manutenção de registros apropriados e pela realização de procedimentos legais de forma correta e dentro dos prazos estabelecidos, para assegurar a justa aplicação das penalidades é imprescindível que o proprietário tenha apoio advocatício e nossa equipe possui profissionais habilitados para atuar em tais demandas.
A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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