O auxílio reclusão é um benefício previdenciário, destinado aos dependentes do segurado baixa renda do INSS que esteja aprisionado em regime fechado, todavia os dependentes de preso em regime semiaberto também poderão receber o auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17/01/2019.
O auxílio reclusão é frequentemente mal interpretado e alvo de desinformação, mas representa um direito assegurado por lei aos dependentes que enfrentam uma situação de vulnerabilidade econômica devido à ausência do familiar encarcerado.
A legislação busca garantir a proteção social da família, evitando que esta sofra com a falta de sustento e possa manter suas necessidades básicas atendidas e este valor de benefício será pago enquanto durar o cárcere.
E quem são estes dependentes?
Trata-se do cônjuge, companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pais do segurado e por fim, irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Para receber este benefício é necessário que o segurado tenha contribuído para o INSS por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses antes da prisão, ainda os dependentes devem comprovar dependência econômica do mesmo.
Não é permitido que o segurado esteja recebendo remuneração da empresa, nem outros benefícios como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço e o valor pago aos dependentes é de um salário mínimo vigente.
Caso tenha dúvidas, estamos a disposição para auxiliá-lo.
A Dra. Dayane Costa Marques Silverio é advogada atuante nas áreas do direito de família e direito previdenciário.
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