O impacto da responsabilidade hospitalar na qualidade do atendimento ao paciente

A responsabilidade civil hospitalar e médica é um tema de extrema importância no contexto jurídico e de saúde pública, pois trata da obrigação de reparar danos que possam ser causados aos pacientes durante a prestação de serviços de saúde ainda que se tome conhecimento posterior. No Brasil, essa responsabilidade está fundamentada tanto no Código Civil, que estabelece as normas gerais sobre responsabilidade civil, quanto no Código de Defesa do Consumidor, que considera os serviços médicos e hospitalares como uma relação de consumo.

A responsabilidade pode ser classificada em subjetiva, quando há necessidade de comprovação de culpa do profissional de saúde, ou objetiva, quando a instituição hospitalar é responsabilizada independentemente de culpa, apenas pela ocorrência do dano. A distinção é crucial, pois define o caminho que o paciente deve seguir para buscar seus direitos em caso de eventual erro médico ou falha no serviço prestado.

No âmbito da responsabilidade subjetiva, o médico pode ser responsabilizado por negligência, imprudência ou imperícia, que são as modalidades de culpa no exercício da medicina. Negligência é a omissão de cuidados ou precauções necessárias, imprudência é a realização de procedimentos sem a cautela necessária, e imperícia é a falta de habilidade técnica para a realização de determinado ato médico.

Já a responsabilidade objetiva dos hospitais decorre do risco profissional e da teoria do risco criado, onde a simples existência do dano gera o dever de indenizar. Isso se justifica pela expectativa de segurança que o paciente deposita no serviço hospitalar, que deve garantir a integridade física e psíquica dos indivíduos que nele confiam sua saúde.

É importante destacar que a responsabilidade civil na área da saúde não se limita aos danos físicos, mas abrange também danos morais e estéticos, que podem decorrer de situações como diagnósticos errados, atrasos no tratamento, falta de informação adequada ao paciente, entre outros. A quantificação desses danos é complexa e leva em conta diversos fatores, como a intensidade do sofrimento, as consequências na vida pessoal e profissional do paciente, e a capacidade econômica das partes envolvidas.

As principais questões de responsabilidade médica envolvem a obrigação legal dos profissionais de saúde de fornecer um padrão de cuidados aceitável, que inclui diagnóstico preciso, tratamento adequado e acompanhamento cuidadoso. Quando há alegações de danos causados por negligência médica, surge uma questão de responsabilidade.

Para estabelecer um caso de negligência médica, é necessário provar o dever de cuidado, a violação desse dever e os danos causados diretamente pela negligência. Além disso, a responsabilidade médica abrange não apenas as questões éticas, mas também as legais, exigindo dos profissionais diligência, cuidado e habilidade. Em casos de acusações, os profissionais têm o direito de se defender, podendo argumentar que seguiram o padrão de cuidado aceitável ou que os danos não foram causados por negligência.

Para a comprovação do dano e do nexo causal entre a conduta do profissional ou da instituição e o prejuízo sofrido pelo paciente, são necessárias provas robustas, que podem incluir prontuários, laudos, testemunhos e outras documentações. O processo de reparação de danos é, portanto, minucioso e exige a atuação de advogados especializados na área.

A responsabilidade civil hospitalar e médica é, assim, um mecanismo de proteção ao paciente e seus familiares, bem como de promoção da qualidade dos serviços de saúde. Ela incentiva a constante atualização dos profissionais, o investimento em infraestrutura e tecnologia por parte dos hospitais e a adoção de protocolos rigorosos de atendimento, contribuindo para a redução de erros e para a melhoria contínua do sistema de saúde como um todo.

A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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