O contrato de gaveta é um acordo que não é formalizado perante órgãos públicos, geralmente relacionado à compra e venda de imóveis. Embora não seja oficializado, ele pode ter validade jurídica entre as partes envolvidas, desde que não viole a lei ou a ordem pública.
Popularmente é conhecido como contrato de gaveta pois as partes assinam e guardam na gaveta, só retirando se algo acontecer que se faça necessário seu uso.
O Superior Tribunal de Justiça reconhece que o contrato de gaveta pode ser legal e pode ser usado como prova em ações judiciais em caso de conflitos ou descumprimento das obrigações estabelecidas. Contudo, é importante ressaltar que esse tipo de contrato não produz efeitos perante terceiros, como bancos ou outras instituições financeiras, e não substitui o registro oficial do imóvel, que é essencial para garantir a propriedade e evitar riscos como vendas duplicadas ou fraudes.
Quais os riscos de um contrato de gaveta?
Os riscos associados a um contrato de gaveta são significativos e podem afetar tanto o comprador quanto o vendedor.
Para o vendedor, há o risco de não pagamento das parcelas do imóvel financiado, pois, apesar de o comprador se comprometer a pagar diretamente ao vendedor, o vendedor permanece como responsável perante a instituição financeira.
Se o comprador falhar no pagamento, o vendedor pode enfrentar consequências financeiras graves.
Para o comprador, os riscos incluem a possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender o imóvel mais de uma vez, ou descobrir que o verdadeiro proprietário é outra pessoa. Além disso, o comprador pode herdar dívidas não divulgadas, como IPTU e condomínio em atraso.
Outro risco é o falecimento de uma das partes, o que pode complicar a transferência de propriedade. Sem o registro oficial, o contrato de gaveta não tem validade perante terceiros, o que significa que ele não protege as partes contra reivindicações de terceiros ou instituições financeiras.
A Dra. Jessica Andreia Amado Beltrame é especialista em Perícia Criminal e Ciências Forense, atua nas áreas do direito imobiliário, consumidor, criminal, família, previdenciário e trabalhista.
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