Muitos trabalhadores nem imaginam que o caminhoneiro tem direito a horas extras, muito menos quais são as regras para o pagamento desse adicional, a legislação trabalhista estabelece que a jornada regular deve ser de 8 horas diárias e 44 horas semanais.
No entanto, a realidade dos caminhoneiros muitas vezes excede esse limite, fazendo com que as horas extras se tornem uma questão frequente.
A Lei 13.103/2015, conhecida como Lei do Caminhoneiro, trouxe mudanças significativas para a categoria, permitindo até 2 horas extras diárias ou 4 horas, dependendo do acordo em convenção coletiva.
Essa flexibilidade é essencial, considerando a natureza imprevisível das rotas e prazos de entrega que muitas vezes são estendidos devido a fatores externos, como condições climáticas adversas ou congestionamentos.
O controle da jornada de trabalho é uma responsabilidade da empresa, e os caminhoneiros têm o direito de receber pelas horas extras trabalhadas, com um acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Além disso, a hora noturna, trabalhada entre 22h e 5h da manhã, deve ter um adicional de 20% sobre o valor da hora diurna.
O descanso é outro ponto crucial, sendo obrigatório um intervalo de 11 horas a cada 24 horas trabalhadas, garantindo assim o bem-estar e a segurança do motorista e dos demais usuários da via.
Os caminhoneiros também têm direito a intervalos durante a jornada, com pausas de 30 minutos a cada 6 horas de direção, o que pode ser ajustado conforme acordos coletivos.
Em casos de jornadas extensas, como a 12×36, onde o motorista trabalha 12 horas seguidas e folga 36 horas, a compensação das horas extras pode ser feita por meio de banco de horas ou pagamento direto.
É importante ressaltar que os locais de repouso, como postos de combustíveis e hotéis, não podem ser cobrados dos caminhoneiros, e a lei permite que o repouso seja feito no próprio caminhão em viagens de longa distância.
A modernização dos veículos com sistemas automatizados, como GPS e tacógrafos, facilita o monitoramento da jornada de trabalho e a comprovação das horas extras.
Essa tecnologia permite que o empregador acompanhe remotamente o início e o término da jornada do caminhoneiro, assegurando uma maior transparência e justiça no cálculo das horas trabalhadas.
Em suma, as horas extras dos caminhoneiros são um direito assegurado pela legislação brasileira, que busca equilibrar a necessidade de flexibilidade nas jornadas de trabalho com a proteção dos direitos dos trabalhadores. A correta aplicação dessas normas é fundamental para a saúde, segurança e qualidade de vida dos caminhoneiros, profissionais essenciais para a economia do país.
Se você é caminhoneiro e não recebe as horas extras devida, entre em contato com nosso escritório!
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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