Antes de responder ao questionamento, é preciso esclarecer alguns pontos.
As férias são o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano, ou seja, pelo período de 12 meses, denominado período aquisitivo.
Tendo o funcionário adquirido o direito, as férias deverão ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, período este chamado de concessivo.
Sem 12 meses completos de trabalho, a única possibilidade de férias é quando forem coletivas.
Sendo assim, para ter direito às férias, o empregado precisa trabalhar 12 meses, e nos 12 meses seguintes é que ele poderá sair de férias.
Mas o período em que será concedido as férias será escolhido pelo EMPREGADOR! O art. 136 da CLT prevê o seguinte:
Art. 136: A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.
Muitas empresas possuem períodos de pico de demanda ou momentos em que a ausência de um empregado poderia impactar significativamente o funcionamento do negócio.
Por isso, é comum que organizem os períodos de férias de seus empregados de acordo com as necessidades operacionais, buscando manter sempre o melhor funcionamento e atendimento aos seus clientes.
Apesar de a decisão final ser do empregador, é uma prática saudável e frequentemente adotada que haja um diálogo entre as partes.
Assim, muitos empregadores solicitam aos seus empregados que informem suas preferências ou períodos desejados para as férias, e sempre que possível tentam alinhar as necessidades da empresa às preferências do empregado, buscando manter um equilíbrio nessa relação, que deve ser sempre de respeito e consideração mútua.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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