Férias vencidas: o que diz a lei e como lidar?

As férias vencidas são uma situação em que o empregado não usufruiu de seu direito ao descanso remunerado dentro do período concessivo estabelecido pela legislação trabalhista brasileira.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho, o empregado tem direito a 30 dias de férias, que devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes. Caso as férias não sejam gozadas dentro desse período, elas são consideradas vencidas.

A lei determina que, nesse caso, as férias devem ser pagas em dobro ao trabalhador, conforme descrito no artigo 137 da CLT.

Além disso, a reforma trabalhista trouxe mudanças significativas, permitindo que as férias possam ser fracionadas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias consecutivos e os demais não inferiores a 5 dias corridos cada.

É importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas regras para evitar complicações legais e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados.

Em caso de férias vencidas, o empregador deve calcular o valor devido, incluindo o pagamento adicional de um terço sobre o salário normal, e efetuar o pagamento em dobro.

Erros de apontamento na folha de ponto ou falhas na gestão do controle de jornada podem levar ao vencimento das férias, portanto, é essencial que haja um controle eficiente e transparente para prevenir tais situações.

Para o empregado, é fundamental conhecer seus direitos e estar atento aos prazos para usufruir de suas férias.

Em resumo, as férias vencidas não apenas representam uma falha no cumprimento dos direitos trabalhistas, mas também uma oportunidade perdida para o empregado de descansar e recarregar as energias. É um aspecto crucial da relação de trabalho que requer atenção e cuidado tanto por parte do empregador quanto do empregado para assegurar o bem-estar e a conformidade com a lei.

Caso identifique que suas férias estão vencidas, deve buscar um acordo com o empregador ou, entre em contato com o nosso escritório!

O prazo para ajuizar uma ação trabalhista relacionada a férias vencidas é de até 5 anos contados da data de saída da empresa.

A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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