Estou de férias! Posso trabalhar para outra empresa neste período?

As férias são um período de descanso garantido por lei aos funcionários celetistas, ou seja, aqueles que possuem vínculo de emprego.

Durante o período de férias, portanto, a legislação trabalhista proíbe que o trabalhador exerça atividade para outro empregador. Dessa forma, não é permitido que o empregado em férias, nesse período, estabeleça contrato de trabalho com outro empregador para prestar serviço enquanto durar o período de descanso anual.

É o que prevê o art. 138 da CLT: “Durante as férias, o empregado não poderá prestar serviço, a outro empregador, salvo se estiver obrigado a fazê-lo em virtude de contrato de trabalho regularmente mantido com aquele”.

Contudo, há exceção.

Na hipótese de o empregado já possuir, de forma concomitante, contrato de trabalho com outro empregador, tal como dois contratos em regime de período parcial.

Neste caso, poderá ocorrer de o trabalhador usufruir de férias perante um dos empregadores, enquanto dá continuidade à prestação do serviço referente ao outro.

É importante ainda dizer que o período de férias não pode ser interrompido pelo empregador. Ainda que haja um aumento repentino e inesperado no movimento da empresa, convocar o trabalhador durante o período de férias não é permitido e caso isso ocorra, o empregado terá o direito a receber todo o período de férias novamente e não apenas os dias trabalhados durante as férias.

Portanto, é importante respeitar o direito do empregado ao descanso durante suas férias.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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