Cuido dos meus pais idosos, tenho direito à aposentadoria?

No Brasil, cuidar de pais idosos pode ser reconhecido como uma atividade de assistência familiar, mas não confere automaticamente o direito à aposentadoria.

No entanto, o artigo 45 da Lei 8.213/1991, garante aos aposentados por invalidez permanente que necessitam de cuidados em tempo integral um adicional de 25% no valor da aposentadoria.

O benefício pode ser usado quando há a necessidade de pagar por um cuidador ou ainda quando um membro da família deixa de trabalhar para cuidar do aposentado. Portanto, quem cuida de idoso não tem direito a aposentadoria. Quem tem a possibilidade de receber o bônus é o aposentado, e não a pessoa que toma conta dele.

Quem pode ser beneficiado com o adicional?

O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas temos:

  • Cegueira total.
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  • Doença que exija permanência contínua no leito.
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

E quando o idoso não possui aposentadoria?

Para os idosos de baixa renda que não possuem aposentadoria, existe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é um auxílio mensal destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, que não possuem meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.

Para ter direito ao BPC, a renda mensal bruta per capita da família deve ser inferior a 25% do salário mínimo. Esse benefício é assistencial e não está vinculado às contribuições ao INSS, portanto, não gera direito a 13º salário nem deixa pensão por morte.

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A Dra. Jessica Andreia Amado Beltrame é especialista em Perícia Criminal e Ciências Forense, atua nas áreas do direito imobiliário, consumidor, criminal, família, previdenciário e trabalhista.
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