Como proceder com a venda de um imóvel em copropriedade?

A copropriedade de um imóvel ocorre quando duas ou mais pessoas possuem a posse conjunta de um bem. Cada coproprietário, também chamado de condômino, é detentor de uma fração ou parte ideal sobre o bem, possuindo desta forma uma parte do todo. No entanto, essa propriedade não se refere exatamente à situação física da área do imóvel.

Existem dois tipos de copropriedades de imóveis: pro-diviso e pro-indiviso. No pro-diviso, existe a divisão física de cada proprietário, geralmente separada por muros ou cercas, e ainda com uso exclusivo do proprietário. Já no caso do pro-indiviso, todos os coproprietários usufruem da totalidade do imóvel.

Um dos problemas mais comuns encontrados nesta copropriedade (pro-indiviso) é o relativo aos herdeiros que recebem um imóvel em herança, e quando do registro do formal de partilha passam a ser condôminos ou coproprietários do mesmo imóvel, não sendo definida a área física que compete a cada herdeiro. Em muitos casos, eles são impossibilitados de venderem suas frações a terceiros.

Esta é a mesma situação em caso de partilha de imóveis em divórcios, onde os ex-cônjuges criam uma relação de condomínio em razão de sua copropriedade.

É importante ressaltar que a escritura de um imóvel pode ser feita em nome de duas ou mais pessoas, já que se trata de uma copropriedade. No entanto, nas situações em que não se consegue um acordo com todos os proprietários para a venda, a única maneira de conseguir realizar a venda da parte do imóvel é a chamada dissolução ou extinção de condomínio.

Vender um imóvel em condomínio quando se possui coproprietários pode ser um processo que exige atenção a certas normas legais.

No Brasil, o Código Civil estabelece que, em caso de propriedade compartilhada de um bem indivisível, como um imóvel em condomínio, a parte de um dos coproprietários deve ser primeiramente oferecida aos demais condôminos. Isso significa que se um dos proprietários deseja vender sua fração do imóvel, ele deve dar a oportunidade de compra aos outros proprietários antes de vender para uma terceira parte.

Se os outros coproprietários não estiverem interessados na compra, a parte pode então ser vendida no mercado. Contudo, se houver desacordo entre os coproprietários sobre a venda, a questão pode ter que ser resolvida judicialmente, possivelmente através de um leilão. É importante notar que optar por um leilão pode impactar negativamente o valor de venda do imóvel, reduzindo potencialmente o montante recebido pela venda. Portanto, a venda direta no mercado imobiliário é geralmente a opção mais vantajosa. Para garantir que o processo de venda seja conduzido de forma justa e legal, é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário.

Para vender um imóvel em condomínio, é importante seguir uma série de passos que garantam a legalidade e a eficiência do processo. Primeiramente, é essencial ter em mãos toda a documentação necessária, como a escritura do imóvel, o IPTU, a certidão negativa de débitos condominiais e outros documentos que comprovem a propriedade e a inexistência de dívidas associadas ao imóvel. Além disso, é recomendável realizar uma avaliação do imóvel por um profissional para determinar o valor de mercado, o que pode ser auxiliado por ferramentas online de comparação de preços.

Calcular a parte de cada coproprietário na venda de um imóvel envolve determinar o valor de mercado do imóvel e dividir esse valor de acordo com a porcentagem de propriedade que cada coproprietário possui. Primeiro, é necessário obter uma avaliação profissional do imóvel para estabelecer um preço justo de mercado. Uma vez que o valor de mercado esteja definido, a participação de cada coproprietário é calculada com base na sua quota-parte na propriedade. Por exemplo, se o imóvel é avaliado em R$ 300.000 e um coproprietário possui 50% da propriedade, sua parte na venda seria de R$ 150.000.

É importante também considerar quaisquer encargos ou dívidas associadas ao imóvel que possam afetar o valor líquido recebido por cada coproprietário. Dívidas como hipotecas ou encargos condominiais devem ser subtraídas do valor total de venda antes da divisão entre os coproprietários. Além disso, deve-se levar em conta o Imposto de Renda sobre o ganho de capital, que é calculado com base na diferença entre o valor de venda e o valor de compra do imóvel.

Em situações onde não há consenso entre os coproprietários sobre a venda ou a divisão dos valores, pode ser necessário recorrer a uma ação de extinção de condomínio. Este é um processo judicial que permite a um coproprietário vender sua parte independentemente da concordância dos demais. No entanto, essa medida pode levar a uma venda forçada do imóvel como um todo, possivelmente resultando em um valor de venda inferior ao de mercado.

Para evitar complicações, é aconselhável que todos os coproprietários cheguem a um acordo sobre a venda e a divisão dos valores antes de prosseguir. A consulta com um advogado especializado em direito imobiliário pode ajudar a garantir que todos os aspectos legais e fiscais sejam adequadamente tratados, proporcionando uma transação justa e transparente para todas as partes envolvidas.

O Dr. Rodrigo Pereira Martins é especialista em direito processual civil e direito imobiliário e condominial, atuando no segmento imobiliário há 14 anos.
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