Como é regulamentado o trabalho temporário?

O trabalho temporário é uma modalidade de emprego regulamentado pela Lei nº 6.019, de 1974, que foi atualizada pela Lei nº 13.429, de 2017, e pelo Decreto nº 10.060, de 2020, caracterizada pela duração limitada do contrato de trabalho.

As empresas recorrem a essa forma de contratação para atender necessidades transitórias de substituição de pessoal regular ou para lidar com demandas complementares de serviços, como períodos de aumento sazonal de trabalho, projetos especiais ou greve.

O contrato de trabalho temporário tem um prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias, consecutivos ou não.

Durante esse período, o trabalhador temporário deve ter os mesmos direitos que os colaboradores efetivos, incluindo remuneração equivalente, jornada de trabalho, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional, e proteção previdenciária.

Esses trabalhadores têm garantias de direito, incluindo o preenchimento da carteira de trabalho, recebimento de salário compatível com a função exercida, e direitos a benefícios como vale-transporte.

Além disso, devem ter acesso a um ambiente de trabalho seguro e adequado, e é esperado que cumpram com suas obrigações profissionais, como o registro de ponto.

A contratação é intermediada por agências especializadas, que são responsáveis pelo recrutamento, seleção e administração dos contratos.

Essa modalidade de trabalho é vantajosa tanto para as empresas, que podem ajustar sua força de trabalho às flutuações do mercado, quanto para os trabalhadores, que têm a oportunidade de ganhar experiência profissional e renda em períodos de transição ou enquanto buscam emprego permanente.

No entanto, é crucial que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos direitos e deveres estabelecidos pela legislação para evitar desentendimentos e garantir uma relação de trabalho justa e transparente.

Em caso de dúvida sobre o trabalho temporário, entre em contato com o nosso escritório!

A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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