Catástrofes climáticas são eventos extremos relacionados ao clima que resultam em grandes danos materiais, perdas humanas e impactos ambientais significativos.
Esses eventos podem incluir furacões, tempestades severas, inundações, secas prolongadas, ondas de calor intensas, entre outros. Eles são frequentemente causados ou agravados por mudanças climáticas, padrões climáticos anômalos e atividades humanas, como a emissão de gases de efeito estufa.
As catástrofes climáticas podem ter consequências devastadoras para comunidades, ecossistemas e economias, exigindo respostas rápidas e eficazes para mitigar danos e proteger vidas e propriedades.
Quando ocorrem, elas podem afetar a normalidade da vida não somente de pessoas em uma determinada cidade como também em um estado inteiro ou até mesmo em todo o território nacional, como ocorreu durante a pandemia de COVID entre 2020 e 2022, que foi uma emergência sanitária.
Diferentes catástrofes ambientais são vivenciadas constantemente pelos brasileiros, como deslizamentos de terra, enchentes, inundações, queimadas, ondas de calor excessivo, entre outras. Exemplos memoráveis são os rompimentos das barragens em Mariana/MG (2015) e Brumadinho (2019), além das recentes inundações por todo o estado do Rio Grande do Sul (2024).
E como ficam os direitos das pessoas durante esses eventos extremos?
Primeiramente, é importante entender que a noção de direitos não diz respeito apenas às Leis ou à Justiça, mas sim aos direitos básicos que cada ser humano tem, o que chamamos de direitos humanos.
Direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, etnia, nacionalidade, sexo, orientação sexual, identidade de gênero, religião, idade, condição socioeconômica ou qualquer outra característica.
Esses direitos são fundamentais para garantir a dignidade, a liberdade e o bem-estar de todas as pessoas. Eles incluem uma ampla gama de direitos e liberdades, como o direito à vida, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à igualdade perante a lei, à educação, à saúde, ao trabalho digno, à moradia adequada, entre outros.
Eles estão consagrados em documentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, bem como em tratados internacionais e, no Brasil, é assegurado pela Constituição Federal de 1988, além de tratados internacionais sobre direitos humanos dos quais o Brasil é signatário.
Assim, em situações de emergência climática o Estado tem o dever de assegurar os direitos básicos da população, de modo a proteger pessoas em situação de risco, e garantir o acesso a bens essenciais como água potável e alimentação, além de infraestrutura básica e atendimento médico e hospitalar.
Ademais, todos os entes que integram a unidade federativa afetada – Governo do Estado, Prefeituras e Governo Federal – devem trabalhar no sentido de restabelecer a normalidade e garantir que a população afetada tenha meios de ter uma vida digna após o fim das calamidades e situações de emergência.
Contudo, caso os Estados sejam negligentes e falhem em assegurar os direitos básicos às pessoas ou em estipular políticas públicas de recuperação social, existem meios legais que podem ser intentados pela Justiça e que, em casos extremos, podem ser buscados em cortes internacionais de direitos humanos.
A Dra. Ana Paula Bortolanza Ruppenthal é advogada desde 2017, especialista em Direito Público e mestre em Relações Internacionais. Atua nas áreas cível, consumidor e criminal.
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