Cheguei atrasado no trabalho. Terei o dia todo descontado?

Cabe ao empregador, estabelecer horários para início e término da jornada de trabalho e que poderá ser igualmente pactuado entre as partes em contrato de trabalho.

Desta forma, se o empregado chega atrasado, o empregador pode tomar providências. Entretanto, mandar o empregado de volta para casa e descontar o dia inteiro de salário pode não ser uma prática justa ou legalmente defensável.

Entenda.

Segundo o Art. 58, § 1º da CLT, os atrasos de até 5 minutos não podem ser descontados do empregado, mas os superiores a isso, podem.

Assim, o empregador pode descontar proporcionalmente ao tempo de atraso, e não necessariamente o dia inteiro, a menos que o empregado tenha faltado o dia inteiro.

Não há previsão legal que autorize o empregador a mandar o empregado de volta para casa em caso de atraso. Se o empregador fizer isso, pode ser entendido como uma suspensão disciplinar, que deveria ser aplicada em conformidade com a legislação e normas coletivas, e não simplesmente por um atraso.

Suspender o empregado por atraso, sem respaldo legal, pode resultar em reclamações trabalhistas.

Se o empregado tem um histórico frequente de atrasos e isso está afetando a produtividade ou a dinâmica do trabalho, o ideal é que o empregador adote medidas progressivas, começando com conversas, advertências verbais, advertências escritas e, em casos mais extremos, até mesmo a suspensão e eventual demissão por justa causa.

Se o empregado justificar seu atraso por algum motivo excepcional (por exemplo, um acidente no caminho para o trabalho), é importante que o empregador tenha bom senso e considere a situação.

A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização