A saída temporária como retorno gradual ao convívio social

A saída temporária, também conhecida como “saidinha” ou “saidão“, é um direito garantido por lei aos condenados. A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal, bem como proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.

O que é a Saída Temporária?

A saída temporária prevista nos artigos 122 ao 125 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984) tem por característica o direito que o preso tem de sair do presídio e se dirigir à casa de seus familiares por 7 dias. No período de um ano, podem ocorrer até 5 saídas temporárias, todas previamente definidas, por organização do Estado.

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:
I – visita à família;
II – frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;
III – participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Objetivo da Execução Penal

A execução penal visa efetivar as decisões judiciais, mas também busca proporcionar condições para a reintegração social do condenado. A saída temporária é uma ferramenta que contribui para esse processo, permitindo que o preso mantenha laços familiares e sociais.

Benefícios da Saída Temporária

Um dos principais benefícios é a redução da tensão no ambiente prisional, muitas vezes devido ao abandono familiar e a limitação do convívio com seus entes. 

A possibilidade de reencontro com familiares e amigos alivia tal situação proporcionando um ambiente mais tranquilo, oportunizando que o apenado possa participar de eventos importantes, como casamentos e aniversários, servindo assim como importante fator de reinserção ao convívio social e familiar.

Requisitos para Concessão

Para a concessão do benefício, é necessário que durante o cumprimento da pena o condenado ostente bom comportamento carcerário comprovado através de atestado fornecidos pelo estabelecimento em que cumpre a pena, comprovando assim o cumprimento mínimo de parte da pena e a ausência de falta grave.

Limitações e Controvérsias

Alguns argumentam que a saída temporária pode ser usada indevidamente por presos perigosos gerando a preocupação sobre a segurança pública durante esses períodos. 

É fundamental encontrar um equilíbrio entre a ressocialização do preso e a segurança da sociedade fazendo com que o Estado crie mecanismos critérios bem definidos de avaliação individual de cada apenado associado a um acompanhamento rigoroso.

Em resumo, a saída temporária é um mecanismo que busca humanizar o sistema prisional, permitindo que o condenado mantenha vínculos afetivos e sociais, contribuindo para sua total reintegração futura.

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O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
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