ECA Digital: Protegendo Crianças e Adolescentes no Mundo Online

Introdução

Com o avanço da tecnologia, redes sociais, aplicativos e jogos digitais tornaram-se parte central da vida cotidiana de crianças e adolescentes. Entretanto, esse novo ambiente também trouxe riscos: exposição precoce a conteúdos impróprios, violências simbólicas e reais, exploração sexual, adultização (quando menores são tratados ou apresentados como adultos), entre outras vulnerabilidades. Em resposta a esse cenário, o Brasil sancionou, em 17 de setembro de 2025, a Lei 15.211/2025, o ECA Digital, com o objetivo de atualizar o marco legal de proteção da infância para abarcar essas novas dimensões.

Principais Disposições da Lei

A seguir, os pontos centrais do ECA Digital:

  1. Obrigação para plataformas digitais
    As empresas que operam redes sociais, jogos, aplicativos e serviços digitais devem adotar medidas razoáveis para prevenir que crianças e adolescentes acessem conteúdos ilegais ou manifestamente inadequados para sua faixa etária. Isso inclui casos de exploração sexual, abuso, violência, assédio, intimidação, automutilação, suicídio, jogos de azar e práticas publicitárias predatórias ou enganosas.
  2. Verificação confiável de idade e vinculação de conta a responsável
    A autodeclaração de idade deixa de ser suficiente. Há previsão de mecanismos mais seguros de confirmação da idade do usuário. Contas de crianças e adolescentes até determinada idade (ex: até 16 anos) deverão estar vinculadas a um responsável legal.
  3. Supervisão parental/familiar
    As plataformas precisarão oferecer ferramentas acessíveis para que pais ou responsáveis possam exercer supervisão sobre o uso das contas pelos menores. Isso inclui, por exemplo, limitação de tempo de uso, visibilidade de conteúdos, configurações de privacidade, bloqueios, etc.
  4. Controle sobre publicidade e dados pessoais
    A lei disciplina o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes, determinando regras específicas para que a coleta, uso ou compartilhamento desses dados não violem seus direitos. Publicidade dirigida ou manipulatória também será regulada com mais rigor.
  5. Remoção de conteúdos ilegais ou prejudiciais
    Conteúdos que envolvam abuso ou exploração sexual infantil, violência grave, incitação à automutilação, discurso de ódio ou jogos de azar, entre outros, precisarão ser removidos prontamente após comunicação ou suspeita. Plataformas deverão comunicar autoridades nacionais e internacionais quando for o caso.
  6. Fiscalização e sanções
    A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será transformada em agência reguladora (via medida provisória), passando a supervisionar as obrigações previstas na lei, editar regulamentos e aplicar sanções. As penalidades para descumprimento vão desde advertência, multas (que podem chegar a até R$ 50 milhões por infração ou até 10% do faturamento do grupo econômico), suspensão temporária ou mesmo proibição de atuação no território nacional.
  7. Prazo para entrada em vigor
    A lei previa originalmente que entraria em vigor em 12 meses, mas esse prazo foi vetado. Em seu lugar, foi editada uma Medida Provisória determinando que o ECA Digital comece a valer em seis meses.

Avanços

  • Modernização legal: O ECA Digital atualiza o Estatuto da Criança e do Adolescente para a realidade digital, adaptando-o aos desafios contemporâneos.
  • Proteção ampla: Vai além do conteúdo sexual explícito, incluindo violência, assédio, discurso de ódio, suicídio, entre outros.
  • Responsabilidade das plataformas: Estabelece dever real das empresas, com exigências técnicas e procedimentais, e não apenas recomendações.
  • Foco no usuário menor: Verificação de idade, supervisão parental e limitação de conteúdo são medidas que colocam a criança/adolescente no centro da proteção.

Desafios e Críticas

Apesar dos avanços, existem quesitos que demandarão atenção para garantir que a lei seja efetivamente eficaz:

  • Capacidade de implementação técnica: Muitas plataformas terão de investir em tecnologia ou adaptar sistemas para verificação de idade, moderação de conteúdo, relatórios e configurações parentais robustas. Isso pode exigir custos significativos.
  • Recursos regulatórios e operacionais: A ANPD como agência reguladora terá que estruturar equipes e competências para fiscalizar, investigar e punir. Há desafios quanto ao orçamento, pessoal técnico especializado e prazos.
  • Acesso diferenciado: Nem todas as crianças têm o mesmo tipo ou qualidade de acesso à internet ou dispositivos; nem todas as famílias dispõem dos recursos ou conhecimento necessários para exercer supervisão eficaz. Isso pode gerar desigualdades.
  • Liberdade de expressão vs regulação de conteúdo: Há tensão entre coibir conteúdos prejudiciais e não impor formas de censura indevidas. A definição de “conteúdo impróprio” poderá ser controversa e sujeita a interpretações distintas.
  • Fiscalização internacional e plataformas estrangeiras: Plataformas com sede fora do Brasil podem ter dificuldades ou resistências em cumprir normas brasileiras, mesmo que atuem no país. Será necessário garantir responsabilidade legal eficaz.

Implicações Práticas

  • Usuários menores de 18 (especialmente até 16 anos) terão ambientes online com regras mais seguras e controles adaptados para sua proteção.
  • Pais e responsáveis ganharão instrumentos legais para monitorar, configurar e restringir conteúdos e usos inapropriados.
  • Empresas de tecnologia precisarão rever seus modelos de moderação, privacidade, publicidade e design de funcionalidades.
  • Órgãos de regulação e fiscalização terão papel central e deverão atuar com transparência, clareza e rapidez.

Conclusão

O ECA Digital representa um marco importante no direito brasileiro, ao reconhecer que o ambiente digital exige normas específicas de proteção à infância e adolescência. Se bem implementada, essa lei pode contribuir significativamente para reduzir riscos como exploração sexual, violência, uso inadequado de dados pessoais e a exposição de menores à adultização precoce. Contudo, seu sucesso dependerá não apenas do texto legal, mas de sua aplicação concreta, do investimento em fiscalização, do engajamento social e do equilíbrio entre proteção e liberdade.

O Dr. Rodrigo Pereira Martins é especialista em direito processual civil e direito imobiliário e condominial, atuando no segmento imobiliário há 14 anos.
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