A pensão por morte previdenciária é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado do INSS que venha a falecer ou tenha sua morte presumida.
Conforme a legislação vigente, são considerados beneficiários os dependentes do segurado, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida em classes.
Na primeira classe, encontram-se o cônjuge, a companheira ou companheiro e o filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido.
A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.
O enteado e a pessoa menor de idade, que estavam sob tutela do falecido, se equiparam como filho mediante declaração de óbito, desde que seja comprovada a dependência econômica.
A segunda classe é composta pelos pais, e a terceira pelos irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos.
A necessidade econômica desses dependentes com o falecido precisa ser comprovada.
A duração do benefício varia conforme a idade e o tipo de beneficiário.
Para cônjuges e companheiros, por exemplo, a duração será de quatro meses a partir do óbito se o falecimento ocorrer sem que o segurado tenha realizado ao menos 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou união estável tiver menos de dois anos de duração antes do falecimento do segurado.
Se o óbito ocorrer após 18 contribuições e o casamento ou união estável durar pelo menos dois anos, a duração será variável, podendo ser vitalícia dependendo da idade do beneficiário no momento do óbito, se contar com 45 anos ou mais.
Para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 anos de idade, exceto se ele for inválido, tiver deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.
Existem situações específicas que podem levar à perda do direito à pensão por morte. Entre elas, está o atingimento da idade limite para recebimento do benefício pelo companheiro ou cônjuge, o recebimento de nova pensão por morte e o cancelamento da pensão ao filho do segurado ao completar 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência.
Além disso, se o segurado for encontrado vivo após ter sido considerado morto presumidamente, o benefício é cancelado.
É fundamental que os beneficiários estejam cientes dessas condições para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o suporte financeiro continue sendo provido conforme as necessidades e direitos estabelecidos pela legislação previdenciária brasileira.
A pensão por morte representa um pilar de segurança para as famílias que enfrentam a perda de um ente querido, assegurando um amparo econômico em um momento de vulnerabilidade.
A Dra. Aline Gomes é advogada especializada em direito previdenciário há mais de 5 anos. Atuante na esfera administrativa e judicial no pleito de aposentadorias, benefícios por incapacidade, acidente de trabalho e benefícios assistenciais.
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