O que são os honorários de sucumbência?

Os honorários de sucumbência são valores devidos pela parte perdedora de um processo judicial ao advogado da parte vencedora.

No Brasil, esses honorários estão previstos no Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 85 a 90, e representam uma forma de remuneração pelo trabalho jurídico prestado.

A fixação desses honorários segue critérios estabelecidos por lei, que consideram aspectos como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Geralmente, os honorários de sucumbência são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido pela parte, mas podem ser estabelecidos de forma equitativa pelo juiz em casos específicos.

É importante diferenciar os honorários de sucumbência dos honorários contratuais. Os honorários contratuais são acordados entre o advogado e seu cliente e devem ser pagos independentemente do resultado do processo, enquanto os honorários de sucumbência são determinados pela justiça e pagos pela parte que perde o processo.

A recepção dos honorários de sucumbência pelo advogado não exclui o direito aos honorários contratuais, pois são considerados remunerações distintas.

Em outras palavras, o advogado pode receber ambos os tipos de honorários, desde que haja previsão contratual para os honorários convencionais e que a decisão judicial determine o pagamento dos honorários de sucumbência.

A reforma trabalhista e o Novo CPC trouxeram mudanças significativas para a questão dos honorários de sucumbência, reforçando a natureza alimentar desses valores e garantindo que sejam devidamente pagos ao advogado da parte vencedora.

Essas alterações visam assegurar a justa remuneração do trabalho advocatício e evitar que o advogado seja prejudicado financeiramente em função do resultado do processo.

Em resumo, os honorários de sucumbência são uma parte essencial da remuneração dos advogados no Brasil, e sua regulamentação busca equilibrar os interesses das partes envolvidas em um processo judicial, garantindo que a parte vencedora não tenha que arcar com todos os custos do seu representante legal e que o advogado seja justamente compensado pelo seu trabalho e dedicação ao caso.

A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
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