As custas processuais são taxas judiciais obrigatórias que as partes de um processo devem pagar ao Estado para cobrir as despesas relacionadas à tramitação de ações judiciais.
Essas taxas são uma forma de remunerar o serviço público oferecido pelo Poder Judiciário e variam conforme a tabela de cada tribunal.
No Brasil, o cálculo das custas processuais pode levar em conta diversos fatores, como o tipo de ação, o valor da causa e a fase processual em que se encontra.
Além da taxa de justiça, que é o valor devido pelo impulso processual, as custas podem incluir encargos como despesas postais, compensações às testemunhas e retribuições aos peritos. Há também as custas da parte, que são os valores que cada parte despendeu durante o processo e que, em caso de derrota, devem ser reembolsados pela parte vencida.
As custas processuais estão disciplinadas no Código de Processo Civil, especialmente no Capítulo II, que trata dos deveres das partes e de seus procuradores, e na Seção III, que aborda as despesas, os honorários advocatícios e as multas.
O artigo 82 do CPC estabelece que, salvo disposições sobre gratuidade da justiça, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
O conhecimento detalhado sobre as custas processuais é essencial para advogados e partes envolvidas em litígios, pois permite um planejamento financeiro adequado e evita surpresas no decorrer da ação judicial.
Além disso, entender como calcular e quando pagar essas taxas é fundamental para a correta administração de um processo e para garantir a validade dos atos processuais realizados.
Caso a parte não possua condições de pagar as custas, ela pode solicitar a assistência judiciária gratuita que é um direito assegurado pela Constituição Federal brasileira e representa um pilar fundamental para o acesso à justiça, garantindo que a falta de recursos financeiros não seja um impedimento para que cidadãos busquem a proteção de seus direitos.
Os benefícios dessa assistência são extensos, incluindo a isenção do pagamento de custas processuais, taxas judiciárias, honorários periciais, entre outros, assegurando assim que o processo judicial não acarrete um ônus insuportável para aqueles que não têm condições de arcar com tais despesas.
É importante esclarecer que o fato de solicitar os benefícios da justiça gratuita não afasta o dever contratual de pagar os honorários advocatícios previamente estabelecidos, pois as custas processuais se referem ao andamento processual em si e os honorários são a retribuição pelo trabalho prestado.
Qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos, tem o direito de solicitar a assistência judiciária gratuita. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência, também conhecida como declaração de pobreza, e, dependendo do caso, outros documentos que comprovem a situação financeira, como contracheques, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.
No entanto, se o pedido de assistência judiciária gratuita for indeferido, o requerente tem o direito de recorrer da decisão. Se a negativa ocorrer por meio de uma decisão interlocutória, o recurso cabível é o agravo de instrumento; se for em sentença, cabe apelação.
Importante ressaltar que, durante o trâmite do recurso, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas até que haja uma decisão sobre a questão.
A assistência judiciária gratuita é, portanto, uma ferramenta essencial para a democratização do acesso à justiça, permitindo que todos, independentemente de sua condição econômica, possam defender seus direitos em pé de igualdade no sistema judiciário. Ela reflete o compromisso do Estado com a justiça social e com a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição.
A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
Entre em contato se deseja mais informações.