O que são as custas processuais que incidem no processo?

As custas processuais são taxas judiciais obrigatórias que as partes de um processo devem pagar ao Estado para cobrir as despesas relacionadas à tramitação de ações judiciais.

Essas taxas são uma forma de remunerar o serviço público oferecido pelo Poder Judiciário e variam conforme a tabela de cada tribunal.

No Brasil, o cálculo das custas processuais pode levar em conta diversos fatores, como o tipo de ação, o valor da causa e a fase processual em que se encontra.

Além da taxa de justiça, que é o valor devido pelo impulso processual, as custas podem incluir encargos como despesas postais, compensações às testemunhas e retribuições aos peritos. Há também as custas da parte, que são os valores que cada parte despendeu durante o processo e que, em caso de derrota, devem ser reembolsados pela parte vencida.

As custas processuais estão disciplinadas no Código de Processo Civil, especialmente no Capítulo II, que trata dos deveres das partes e de seus procuradores, e na Seção III, que aborda as despesas, os honorários advocatícios e as multas.

O artigo 82 do CPC estabelece que, salvo disposições sobre gratuidade da justiça, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.

O conhecimento detalhado sobre as custas processuais é essencial para advogados e partes envolvidas em litígios, pois permite um planejamento financeiro adequado e evita surpresas no decorrer da ação judicial.

Além disso, entender como calcular e quando pagar essas taxas é fundamental para a correta administração de um processo e para garantir a validade dos atos processuais realizados.

Caso a parte não possua condições de pagar as custas, ela pode solicitar a assistência judiciária gratuita que é um direito assegurado pela Constituição Federal brasileira e representa um pilar fundamental para o acesso à justiça, garantindo que a falta de recursos financeiros não seja um impedimento para que cidadãos busquem a proteção de seus direitos.

Os benefícios dessa assistência são extensos, incluindo a isenção do pagamento de custas processuais, taxas judiciárias, honorários periciais, entre outros, assegurando assim que o processo judicial não acarrete um ônus insuportável para aqueles que não têm condições de arcar com tais despesas.

É importante esclarecer que o fato de solicitar os benefícios da justiça gratuita não afasta o dever contratual de pagar os honorários advocatícios previamente estabelecidos, pois as custas processuais se referem ao andamento processual em si e os honorários são a retribuição pelo trabalho prestado.

Qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que comprove insuficiência de recursos, tem o direito de solicitar a assistência judiciária gratuita. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de hipossuficiência, também conhecida como declaração de pobreza, e, dependendo do caso, outros documentos que comprovem a situação financeira, como contracheques, extratos bancários ou declarações de imposto de renda.

No entanto, se o pedido de assistência judiciária gratuita for indeferido, o requerente tem o direito de recorrer da decisão. Se a negativa ocorrer por meio de uma decisão interlocutória, o recurso cabível é o agravo de instrumento; se for em sentença, cabe apelação.

Importante ressaltar que, durante o trâmite do recurso, o recorrente está dispensado do recolhimento das custas até que haja uma decisão sobre a questão.

A assistência judiciária gratuita é, portanto, uma ferramenta essencial para a democratização do acesso à justiça, permitindo que todos, independentemente de sua condição econômica, possam defender seus direitos em pé de igualdade no sistema judiciário. Ela reflete o compromisso do Estado com a justiça social e com a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

A Dra. Samara M. Shehade Steinheuser atua em áreas do direito civil, tais como família e sucessões, responsabilidade civil no âmbito do consumidor, médico, acidentes de transito e regularização imobiliária.
Entre em contato se deseja mais informações.

Gostou da informação? Compartilhe!

Contato

Rua Rui Barbosa, 1032 – Sala 01
Centro, CEP 85851-170
Foz do Iguaçu – Paraná

Telefones

45 – 3025-3009

Localização