O crime de maus-tratos aos animais e a Lei Sansão

Os maus-tratos aos animais é uma questão séria e preocupante que deve ser debatida na sociedade.

As leis brasileiras buscam coibir essas práticas cruéis. Nos próximos parágrafos, falarei sobre este crime e as mudanças trazidas pela Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020) e a importância de proteger nossos amigos de quatro patas.

Os maus-tratos aos animais são condutas que causam sofrimento físico e/ou psíquico, principalmente por serem em sua grande maioria, indefesos. Existem diversas condutas que podem caracterizar os maus-tratos, sendo as principais:

  • Abandono: quando se deixa um animal desamparado, sem cuidados adequados;
  • Ferir ou mutilar: causar lesões físicas, como espancar, cortar ou queimar;
  • Envenenamento intencional: expor o animal a substâncias tóxicas;
  • Dilacerar ou fazer rinha: instigar o animal para embates ou brigas, como rinhas de galos e cães;
  • Zoofilia (abuso sexual): consiste na prática de atos sexuais com animais;
  • Manutenção de animais em condições inadequadas: prender o animal permanentemente em correntes ou locais pequenos e inapropriados/insalubres causando dor e sofrimento.

A Lei Sansão que alterou a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) foram muito significativas para o combate aos maus-tratos aos animais, especialmente quando se trata de cães e gatos.

“Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.”

Antes da Lei Sansão, os agressores muitas vezes permaneciam impunes. Agora, a legislação prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para quem cometer maus-tratos a cães ou gatos, podendo ser condenado a cumprir pena de prisão além da multa, estando o agressor sujeito ao pagamento pela prática e a proibição da guarda, ficando o agressor impedido de adotar ou criar animais.

Os impactos mais significativos nas alterações tratam do aumento das penas, mas também gerando uma maior conscientização na sociedade.

A sociedade também deve apoiar políticas públicas que promovam o abrigo, cuidado e adoção responsável de animais. Proteger os animais é um dever de todos nós.

Entretanto, muitas situações que em um primeiro momento são atribuídas como maus-tratos, podem ter uma visão diferente da realidade dos fatos.

A atenta análise da conduta de quem está sendo acusado de maus tratos pode revelar uma possível situação de ausência de nexo causal (ato ao fato).

Nestes casos, a presença de um advogado para a defesa de seu cliente se faz necessária para que as provas a serem apresentadas sejam esclarecedoras.

Se você tem dúvidas sobre tais situações, entre em contato conosco.

O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
Entre em contato se deseja mais informações.

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