A saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal do Brasil, e os planos de saúde surgem como uma alternativa para garantir o acesso a tratamentos e procedimentos médicos de forma mais ágil e abrangente.
No entanto, a relação entre operadoras de planos de saúde e seus beneficiários nem sempre é harmoniosa, especialmente quando surge a questão da inadimplência.
Vamos ver um pouco mais sobre as as implicações da recusa de procedimentos médicos por falta de pagamento, considerando o contexto legal brasileiro e as consequências para os consumidores.
No Brasil, a Lei 9.656/98 regula os planos e seguros privados de assistência à saúde.
Segundo essa lei, há a possibilidade de suspensão ou rescisão do contrato por falta de pagamento após 60 dias de inadimplência, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses.
Mas para isso ocorrer, a operadora deve notificar o consumidor até o 50º dia de atraso, dando-lhe a chance de regularizar a situação antes da suspensão dos serviços.
Apesar das disposições legais, a recusa de procedimentos por falta de pagamento levanta questões sobre os direitos do consumidor.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é dever das operadoras de planos de saúde fornecer informações claras e precisas sobre os serviços oferecidos.
Isso inclui as condições para suspensão ou cancelamento por inadimplência. Além disso, o CDC protege o consumidor contra práticas abusivas, o que pode incluir a negação de serviços essenciais à vida e à saúde.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem importante papel na interpretação das leis aplicáveis aos planos de saúde. Em diversas ocasiões, o STJ decidiu que a recusa de cobertura em situações emergenciais ou de procedimentos indispensáveis à preservação da vida e da saúde pode configurar ato ilícito, sujeitando a operadora à obrigação de indenizar o consumidor por danos morais e materiais.
A recusa de procedimentos médicos por planos de saúde tem um impacto direto na saúde pública. Pacientes que têm seus procedimentos negados podem enfrentar agravamento de suas condições de saúde, o que, por sua vez, pode levar a um aumento da demanda por serviços públicos de saúde, sobrecarregando ainda mais o sistema.
Assim, o plano que recusar procedimentos de saúde por falta de pagamento pode gerar inúmeras consequências com implicações legais de responsabilização pelo ato. Enquanto as operadoras têm o direito de receber pelos serviços prestados, os consumidores têm o direito à saúde e à vida.
É essencial que haja um equilíbrio entre esses interesses, e que as operadoras de planos de saúde busquem soluções que não prejudiquem o acesso dos consumidores aos serviços de saúde de que necessitam.
Caso você tenha se sentido lesado em seu direito, não hesite em nos procurar para saber mais.
O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
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