Auxílio-reclusão: Quem realmente tem direito ao benefício?

Este benefício é alvo de muitas polêmicas, devido a interpretação errônea da maioria das pessoas. Existe um entendimento equivocado de que todos os presidiários podem receber o auxílio, o que gera uma divisão de opiniões da população sobre o tema.

Mas é preciso esclarecer alguns pontos.

O primeiro ponto a ser esclarecido é que o preso não é o beneficiário, mas sim seus dependentes.

Isso mesmo, o valor do auxílio não é recebido por aquele que foi preso, mas sim por seus dependentes. Isto porque a finalidade do benefício é garantir manutenção da renda familiar durante o período de reclusão.

Apesar disso, muitos familiares de presos não sabem que possuem direito ao benefício ou não sabem como entrar com o pedido para receber a quantia. Além disso, muitas empresas também não sabem qual o seu papel em uma situação como essa.

Outro ponto importante, é que o auxílio reclusão não é destinado a todos os presos, mas sim é destinado aqueles que contribuem ativamente para o INSS no momento na prisão.

O auxílio reclusão, portanto é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que esteja cumprindo prisão em regime fechado ou semiaberto.

Os requisitos para a concessão desse benefício são:

     

      • O segurado (preso) precisa ter contribuído com o INSS nos últimos 24 meses (pelo menos) e ser considerado de baixa renda;

      • Não pode estar recebendo remuneração ou outros benefícios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

    Os beneficiários deste benefício serão seus dependentes: companheiro(a) ou cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, Pais do segurado, Irmãos menores de 21 anos ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.

    O valor do benefício será de um salário mínimo nacional e terá duração enquanto o preso estiver cumprindo pena. E independente de quanto beneficiários houver, o pagamento será sempre o mesmo valor.

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    A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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    O Dr. Pedro Antonio da Silva Pavão Martins é advogado atuante desde 2013 nas áreas do direito criminal, cível e do consumidor.
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