Os trabalhadores domésticos no Brasil têm uma série de direitos específicos garantidos por lei, que foram significativamente ampliados após a aprovação da Emenda Constitucional nº 72 e da Lei Complementar nº 150.
Entre os direitos assegurados estão o salário mínimo nacional, que pode ser maior em estados com piso salarial próprio. A jornada de trabalho não deve exceder 44 horas semanais, com a possibilidade de contratação em tempo parcial para jornadas menores, e há a opção da jornada 12×36, especialmente para cuidadores de idosos ou enfermos.
O pagamento de horas extras é obrigatório e deve ser no mínimo 50% superior ao valor da hora normal de trabalho.
Além disso, os trabalhadores domésticos têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego e salário-família, que foram direitos estendidos a partir de outubro de 2015. Outras garantias incluem férias remuneradas, 13º salário, descanso semanal remunerado, e a proteção contra despedida arbitrária ou sem justa causa.
A legislação também prevê a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno, assistência gratuita aos filhos e dependentes até cinco anos em creches e pré-escolas, e reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Os empregados domésticos devem ter sua jornada de trabalho registrada por meio de controle individual de frequência, e o contrato de trabalho deve especificar claramente as condições de trabalho, incluindo as obrigações do empregador e os direitos do empregado.
Para a formalização do vínculo empregatício, é essencial a assinatura da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), garantindo assim a proteção legal e o acesso aos direitos trabalhistas.
Esses direitos visam não apenas proteger os trabalhadores domésticos, mas também promover relações de trabalho mais justas e transparentes, contribuindo para a dignidade e o respeito mútuo entre empregados e empregadores. É fundamental que ambas as partes estejam bem informadas e comprometidas com o cumprimento da legislação para assegurar um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo.
Em caso de dúvidas ou disputas sobre a existência de um vínculo empregatício, entre em contato conosco.
A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
Entre em contato se deseja mais informações.