O cuidador de idosos é um empregado doméstico?

A profissão de cuidador de idosos é essencial para o suporte e assistência à população idosa, proporcionando cuidados pessoais e auxiliando na manutenção da independência e qualidade de vida dos mais velhos.

No Brasil, a legislação trabalhista define claramente as condições sob as quais um cuidador de idosos pode ser considerado um empregado doméstico. 

De acordo com a Lei Complementar nº 150/15, um empregado doméstico é definido como alguém que presta serviços de forma contínua, pessoal e sem fins lucrativos a uma pessoa ou família, no âmbito residencial destas. 

Isso significa que um cuidador de idosos que trabalha regularmente na residência de uma pessoa idosa, com um vínculo empregatício e prestando serviços de maneira contínua e pessoal, pode ser classificado como empregado doméstico.

Essa classificação é importante porque garante ao cuidador de idosos os direitos trabalhistas previstos para os empregados domésticos, como o registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a cobertura da seguridade social.

Além disso, a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) reconhece o cuidador de idosos como empregado doméstico sob o código CBO 5162-10, o que facilita a formalização do emprego e a garantia dos direitos trabalhistas.

As atividades de um cuidador de idosos são diversas e incluem auxiliar no banho, na alimentação, nos cuidados pessoais, acompanhar em consultas médicas e exames, ajudar na realização de exercícios físicos, participar das atividades diárias e monitorar a medicação e a saúde do idoso.

A jornada de trabalho pode variar, sendo possível trabalhar em tempo integral, parcial ou em jornadas de 12×36 horas, e o salário deve ser compatível com a jornada e o piso salarial regional ou federal.

É fundamental que tanto empregadores quanto cuidadores estejam cientes das regulamentações para assegurar uma relação de trabalho justa e legal. 

A formalização do emprego não apenas protege os direitos do cuidador, mas também promove um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, contribuindo para a qualidade do serviço prestado ao idoso.

Para mais informações sobre a regulamentação da profissão de cuidador de idosos e os direitos trabalhistas relacionados, entre em contato com nosso escritório.

A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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