Quando incide a demissão por justa causa?

A justa causa é um dos fundamentos mais sérios para a rescisão do contrato de trabalho, pois está associada a atos faltosos do empregado que rompem a confiança e a boa-fé existentes entre empregado e empregador.

No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, no Artigo 482, uma lista de comportamentos que podem configurar justa causa, tais como ato de improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual sem permissão do empregador, condenação criminal transitada em julgado, desídia, entre outros.

A improbidade, por exemplo, refere-se a ações ou omissões desonestas que revelam fraude ou má-fé, enquanto a desídia se caracteriza pela negligência do empregado em suas funções.

Quando um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a vários benefícios trabalhistas, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego. No entanto, ainda lhe são garantidos direitos como o pagamento dos dias trabalhados, férias vencidas e não gozadas, além de horas extras não compensadas. É crucial que o empregador tenha provas concretas dos atos que levaram à justa causa, pois a falta de evidências pode resultar em processos judiciais e indenizações por danos morais ao empregado.

A demissão por justa causa deve ser cuidadosamente avaliada e fundamentada para evitar injustiças e garantir que o processo seja justo e transparente para ambas as partes. A justiça trabalhista brasileira é bastante rigorosa quanto à aplicação da justa causa, exigindo que as razões sejam bem fundamentadas e que o empregado tenha tido a oportunidade de defesa. Portanto, a gestão de recursos humanos deve estar bem preparada para lidar com essas situações delicadas, sempre pautada na ética e na legislação vigente.

Ainda assim, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam atualizados sobre seus direitos e deveres, pois o desconhecimento da lei não exime de suas consequências.

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A Dra. Any Maicrovicz atua nas áreas do direito do trabalho e direito tributário
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