A Copa do Mundo começou!!! E quem não quer acompanhar os jogos da seleção não é mesmo?
De tempos em tempos, em ciclos de quatro anos, são promovidos o evento máximo do futebol, a Copa do Mundo.
Mas será que o empregado é obrigado a trabalhar nos dias de jogos da seleção brasileira? E a empresa é obrigada a dispensar seus funcionários?
Inicialmente é preciso esclarecer que os dias de jogos da seleção brasileira não são considerados como feriados, logo são considerados dia de expediente comum.
Assim, caberá ao empregador decidir se haverá expediente nos dias de jogos da copa ou não.
Nesta situação é possível três hipóteses:
- O empregador pode por liberalidade, dispensar os funcionários no dia ou na hora do jogo sem qualquer prejuízo ao trabalhador ou desconto salarial.
- O empregador pode ainda optar por manter o expediente normalmente, sem redução de jornada e sem dispensa dos seus funcionários.
Uma outra hipótese é a prevista no art. 59, § 6º da CLT, que tem a seguinte redação:
É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês.
Isto quer dizer que poderá o empregador e o empregado firmar acordo individual tácito ou escrito, sem maiores formalidades, para a dispensa do trabalho no dia ou hora dos jogos da seleção, desde que haja a devida compensação das horas dentro do mesmo mês.
De qualquer forma e independentemente da hipótese adotada pelo empregador é preciso frisar que as relações trabalhistas devem ser regidas pela colaboração e respeito mútuo.
A Dra. Priscila Viana é especialista em direito do trabalho e processo do trabalho. Atua no consultivo trabalhista e em demandas judiciais.
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